SOLICITADOR, HORACIO CUNHA
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SOLICITADOR, HORACIO CUNHA
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- Mobile
- 969 094 648
- O email
- Email Comercial da Empresa
- Site
- horaciocunha.blogspot.com
- Horário de funcionamento
- Segunda - Sexta: 09:00 - 17:00
Sábado - Domingo: Fechado - Morada
- Rua de Barão de Viamonte, 90, Leiria Leiria, 2400-261
Assessoria Fiscal
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Escreva a sua opiniãoSAIBA QUE:1-º FISCALIDADE: Como Sujeito Passivo (pessoa singular ou colectiva), pode lançar mão das garantias de defesa existentes na lei para se defender do Fisco, reclamando graciosamente , ou impugnar judicalmente contra uma liquidação de impostos que entenda INJUSTA/ILEGAL; pedir a revisão de actos tributários; requerer uma revisão da matéria colectável determinada por métodos indirectos; opôr-se a uma penhora; a uma reversão por responsabilidade subsidiária na execução fiscal; apresentar embargos de terceiro e reclamar de actos do chefe de finanças no proc.º de execução fiscal.- CUMPRIR OBRIGAÇÕES FISCAIS, designadamente fazer a participação de óbito e apresentar a relação de bens do património do autor da herança; apresentar a declaração mod. 1 de IMI, relativamente as 1.ªs transmissões de prédios urbanos após 01.01.2004.2.º NOTARIADO: Proceder a partilhas; e celebrar contratos civis.3.º REGISTOS: Registo predial e Registo comercial.4.º ACONSELHAMENTO JURÍDICO FISCAL
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SAIBA QUE:1-º FISCALIDADE: Como Sujeito Passivo (pessoa singular ou colectiva), pode lançar mão das garantias de defesa existentes na lei para se defender do Fisco, reclamando graciosamente , ou impugnar judicalmente contra uma liquidação de impostos que entenda INJUSTA/ILEGAL; pedir a revisão de actos tributários; requerer uma revisão da matéria colectável determinada por métodos indirectos; opôr-se a uma penhora; a uma reversão por responsabilidade subsidiária na execução fiscal; apresentar embargos de terceiro e reclamar de actos do chefe de finanças no proc.º de execução fiscal.- CUMPRIR OBRIGAÇÕES FISCAIS, designadamente fazer a participação de óbito e apresentar a relação de bens do património do autor da herança; apresentar a declaração mod. 1 de IMI, relativamente as 1.ªs transmissões de prédios urbanos após 01.01.2004.2.º NOTARIADO: Proceder a partilhas; e celebrar contratos civis.3.º REGISTOS: Registo predial e Registo comercial.4.º ACONSELHAMENTO JURÍDICO FISCAL
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